Registro Civil das Pessoas Naturais
Ribeirão Preto - São Paulo
 
 
 

     
   
  Veja exemplo de trocas de informações, usando pares de chaves.  
     
   

O QUE É A CERTIFICAÇÃO DIGITAL?

Sob o aspecto prático, o certificado digital é um documento eletrônico para identificação de pessoas físicas ou jurídicas, em negócios ou trocas de mensagens e documentos eletrônicos, ou seja, o Certificado Digital funciona como uma carteira de identidade virtual. Um documento eletrônico que contém dados do titular como nome, e-mail, CPF, dois números denominados chave pública e privada, além do nome e da assinatura da AC (Autoridade Certificadora) que o emitiu. A chave privada é que garante o sigilo dos dados do titular que assina a mensagem. A pública permite que ele compartilhe com outras pessoas a informação protegida por criptografia.

A criptografia é a técnica de transformar dados em códigos indecifráveis para serem transportados de um ponto a outro sigilosamente. A chave (pública ou privada) é o que permite decodificar estes dados Sob o aspecto técnico, o certificado digital é um conjunto de dados de computador, gerados em observância à recomendação Internacional ITU-T X.509, que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia, uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação e a Autoridade Certificadora - AC. O certificado digital é invariavelmente armazenado em um software ou em um hardware.

O QUE É UMA AUTORIDADE CERTIFICADORA?

ACs são órgãos autorizados a emitir Certificados Digitais pelo ITI, (Instituto de Tecnologia da Informação) órgão do Governo Federal ligado à Presidência da República. O ITI é a primeira autoridade da cadeia de certificação, a chamada AC Raiz (Autoridade Certificadora Raiz), que emite e controla a ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), modelo de Certificação Digital adotado no País.

O QUE É UMA AUTORIDADE DE REGISTRO?

A AR faz o reconhecimento presencial da pessoa que solicita a Certificação Digital. No caso dos cartórios de registros civis das pessoas naturais do Estado de São Paulo, sua AR é a ARPEN-AR, que de acordo com a reunião realizada no dia 29 de outubro de 2007, o Comitê Gestor da ICP-Brasil (Cotec), órgão vinculado ao Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), e que regula o funcionamento da Certificação Digital no Brasil, anunciou a inédita decisão de permitir que registradores e notários possam emitir certificados digitais para a população brasileira.

A decisão possibilitou ainda que os cartórios passem a funcionar como "Instalações Técnicas", vinculadas às suas respectivas Autoridades de Registro (ARs), ou seja o usuário final de uma certificação digital já pode se dirigir ao 3º Subdistrito de Ribeirão Preto para aquisição de seu certificado digital.

QUAIS OS TIPOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL?

Os tipos de certificados são A1, A2, A3 a A4. A diferença entre eles consiste na forma de como são gerados e no grau de segurança que proporcionam. Por exemplo: O A1 é gerado e armazenado em software. Pode ser gravado em HDs, CDs ou DVDs e tem validade de um ano. Ele é mais simples e menos seguro que os outros. O A3, também um dos modelos mais usados, é gerado e armazenado em hardwares como smart-cards ou tokens (espécie de pen drive com saída USB e leitora embutida). Esta modalidade é mais segura que a A1 e tem validade de três anos.

QUAIS AS VANTAGENS DE UTILIZAR A CERTIFICAÇÃO DIGITAL?

Sem dúvida nenhuma, a certificação digital é uma tendência mundial, visto que, a mesma consegue reunir quatro pontos primordiais em uma relação jurídica, dentre eles, temos:

1º) Privacidade: É a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros;

2º) Integridade: É a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não foram alteradas, desde que assinadas digitalmente;

3º) Autenticidade: É a garantia de identidade da origem e destino da transação;

4º) Não-repúdio: É a garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada transação, impedindo que os integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização.

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