DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL
1) Solteiros maiores de 18 anos
- Certidão de nascimento, RG e CPF (originais);
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas dos noivos com RG e CPF (originais);
- Data de nascimento ou falecimento e endereço dos pais.
Obs.: Menores, com idade entre 16 e 18 anos, presença dos pais, com RG e CPF e menores de 16 anos, necessário alvará de suprimento de idade.
2) Divorciados
- Certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF (originais);
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas dos noivos com RG e CPF (originais);
- Data de nascimento ou falecimento e endereço dos pais;
- Nome e idade dos filhos do casamento anterior.
3) Viúvos
- Certidão do casamento anterior, RG e CPF (originais);
- Certidão de óbito (original);
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas dos noivos com RG e CPF (originais);
- Nome e idade dos filhos do casamento anterior.
Obs.: Se a pessoa falecida deixou bens, trazer certidão do inventário.
4) Estrangeiros
- Certidão devidamente traduzida por um tradutor juramentado e registrada no cartório de títulos e documentos;
- Certidão consular do estado civil e da filiação;
- Caso a pessoa não possa comparecer ao cartório para dar entrada na documentação, outorgar uma procuração pública e específica para casamento.
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