DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL

1) Solteiros maiores de 18 anos

  • Certidão de nascimento, RG e CPF (originais);
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas dos noivos com RG e CPF (originais);
  • Data de nascimento ou falecimento e endereço dos pais.

Obs.: Menores, com idade entre 16 e 18 anos, presença dos pais, com RG e CPF e menores de 16 anos, necessário alvará de suprimento de idade.

2) Divorciados

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF (originais);
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas dos noivos com RG e CPF (originais);
  • Data de nascimento ou falecimento e endereço dos pais;
  • Nome e idade dos filhos do casamento anterior.

3) Viúvos

  • Certidão do casamento anterior, RG e CPF (originais);
  • Certidão de óbito (original);
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas dos noivos com RG e CPF (originais);
  • Nome e idade dos filhos do casamento anterior.

Obs.: Se a pessoa falecida deixou bens, trazer certidão do inventário.

4) Estrangeiros

  • Certidão devidamente traduzida por um tradutor juramentado e registrada no cartório de títulos e documentos;
  • Certidão consular do estado civil e da filiação;
  • Caso a pessoa não possa comparecer ao cartório para dar entrada na documentação, outorgar uma procuração pública e específica para casamento.