Deverá ser solicitada no cartório onde está registrado o seu nascimento, ou casamento.
Solicitação será feita pelo próprio interessado ou representante legal da parte.
Nos casos em que haja necessidade de requerer autorização para a expedição da certidão, será necessária a elaboração de requerimento dirigido ao Juiz Corregedor Permanente do local, conforme o que dispõem os itens 47.2 ao 47.4 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça;
Obs: Preencha o formulário abaixo, imprima e leve-o até o Registro Civil.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto-SP