DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE NASCIMENTO 1) Para pais casados entre si:
2) Para pais não casados (solteiros, separados, divorciados ou viúvos):
3) No caso de genitores menores de 16 (dezesseis) anos: Para a mãe, procede-se com a mesma documentação acima, além da presença ou do avô ou da avó maternos, com RG e CPF (originais ou cópia autenticada). Para o pai menor de 16 (dezesseis) anos, somente através de procedimento judicial. OBS.1) Para crianças maiores de 60 dias, mesmo não nascida nos hospitais situados na área do 3º subdistrito (Mater, Santa Casa, Sinhá Junqueira) entrar em contato com o cartório, para verificação da área de abrangência do mesmo. Caso pertença a este cartório, será necessária a presença de 2 testemunhas maiores de 18 anos com CIC e RG. OBS.2) Os documentos de identidade deverão ser apresentados nos originais, em bom estado de conservação, ou cópia autenticada. Equipara-se a estes: a Carteira Nacional de Habilitação com data válida; passaporte com data válida; carteiras reguladoras de atividade profissional, como CREA, OAB, CRM, CRC, CRO, entre outras. OBS.3) A Carteira de Trabalho não serve como documento de identificação para fins de registro. OBS.4) Para genitor (res) sem alfabetização, trazer duas testemunhas maiores, com CPF. e RG. |