DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE ÓBITO
Documentos do falecido:
Se solteiro (a), trazer:
Se casado (a), viúvo (a), Divorciado (a) ou separado (a), trazer:
Documentos do (a) declarante:
OBS.: O Prazo para registro é de 15 dias da data do falecimento. O óbito será registrado sempre no Cartório correspondente ao local do falecimento. Em caso de morte não natural, trazer o boletim de ocorrência. A Lei estabelece uma ordem de pessoas obrigadas a declarar o óbito, partindo do parente mais próximo até o mais distante, na ausência dos demais, como por exemplo, na falta do esposo, a viúva, declarará, na falta de ambos, o filho, etc. |