CONHEÇA DE MANEIRA RESUMIDA OS QUATROS TIPOS DE REGIME DE BENS
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:
Pertencem ao casal os bens adquiridos durante o casamento. Não se comunicam, os bens adquiridos por herança, doação e os bens que cada um possuía antes de casar.
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS:
Neste regime todos os bens anteriores e posteriores passam a ser do casal.
- SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS:
Não se comunicam os bens adquiridos individualmente. Cada cônjuge permanece na administração de seus bens, podendo inclusive vende-los livremente.
- PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS:
Os bens adquiridos durante o casamento pertencem exclusivamente a quem os comprou. Entretanto, eles serão divididos na separação. Com esse regime, cada cônjuge pode administrar seus bens individualmente durante o casamento. Assim como na comunhão parcial, os bens adquiridos por herança, doação e os que cada um possuía antes do casamento não se comunicam.
OBS: O regime de comunhão parcial é o único que dispensa escritura de pacto antenupcial.
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