CONHEÇA DE MANEIRA RESUMIDA OS QUATROS TIPOS DE REGIME DE BENS


  1. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:
    Pertencem  ao casal os bens adquiridos durante o casamento. Não se comunicam, os bens adquiridos por herança, doação e os bens que cada um possuía antes de casar.


  2. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS:
    Neste regime todos os bens anteriores e posteriores passam a ser do casal.


  3. SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS:
    Não se comunicam os bens adquiridos individualmente. Cada cônjuge permanece na administração de seus bens, podendo inclusive vende-los livremente.


  4. PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS:
    Os bens adquiridos durante o casamento pertencem exclusivamente a quem os comprou. Entretanto, eles serão divididos na separação. Com esse regime, cada cônjuge pode administrar seus bens individualmente durante o casamento. Assim como na comunhão parcial, os bens adquiridos por herança, doação e os que cada um possuía antes do casamento não se comunicam.

 OBS: O regime de comunhão parcial é o único que dispensa escritura de pacto antenupcial.